AGRAVO COMERCIAL_1895_09_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os juízes de direito, no exercício da substituição recíproca, não tem competência para avocar autos a requerimento da parte e reformar ou anular despachos proferidos pelo substituto preparador do feito.
Descrição
Os juizes de direito, no exercício da substituição reciproca, não teem competencia para avocar autos a requerimento da parte e reformar ou annullar despachos proferidos pelo substituto preparador do feito.
Palavras-chave
Substituição, Comptência, Autos
Citação
O Direito, v.24, n.71, p. 241-246, 1896
