AGRAVO COMERCIAL_1895_09_17

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os juízes de direito, no exercício da substituição recíproca, não tem competência para avocar autos a requerimento da parte e reformar ou anular despachos proferidos pelo substituto preparador do feito.

Descrição

Os juizes de direito, no exercício da substituição reciproca, não teem competencia para avocar autos a requerimento da parte e reformar ou annullar despachos proferidos pelo substituto preparador do feito.

Palavras-chave

Substituição, Comptência, Autos

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 241-246, 1896

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