AGRAVO DE PETICAO_1020

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O credor comerciante, com domicílio no Brasil, somente será admitido a requerer a falência de seu devedor, se mostrar que tem inscrita sua firma ou razão social no registro do comércio, não se devendo confundir esta inscrição com o arquivamento do instrumento do contrato social.

Descrição

O credor commerciante, com domicilio no Brasil, sómente será admittido a requerer a fallencia de seu devedor, si mostrar que tem inscripta sua firma ou razão social no registro do commercio, não se devendo confundir esta inscripção com o archivamento do instrumento do contracto social.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 298-299 1908.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por