HABEAS CORPUS_2912
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A notoriedade pública importa em prova da coação ilegal. Os padres expulsos de Portugal podem, por força da Constituição Federal, que garante a liberdade de cultos, desembarcar livremente no Brasil. A lei n. 1.641, de 7 de janeiro de 1907, não permite a expulsão de indivíduos que; a) não comprometem a segurança nacional ou a tranquilidade pública; b) não são equiparáveis a vagabundos, mendigos ou cáftens. O simples receio de ser ofendido alguém que pretende desembarcar no território nacional não autoriza o impedimento, mas, sim, providências policiais que garantam a ordem pública. No caso de crime político, o asilo não pode ser vedado.
Descrição
A notoriedade publica importa em prova da coacção illegal. Os padres expulsos de Portugal podem, por força da Constituição Federal, que garante a liberdade de cultos, desembarcar livremente no Brazil. A lei n. 1.641, de 7 de janeiro de 1907, não permitte a expulsão de individuos que; a) não compromettem a segurança nacional ou a tranquillidade publica; b) não são equiparaveis a vagabundos, mendigos ou caftens. O simples receio de ser offendido alguem que pretende desembarcar no territorio nacional não autoriza o impedimento, mas, sim, providencias policiaes que garantam a ordem publica. No caso de crime politico, o asylo não póde ser vedado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 591-595, 1912.
