RECURSO_349

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francelino Guimarães (presidente interino); H. Pamplona; Luna Freire; Oliveira Andrade
dc.date.accessioned2024-04-16T15:55:32Z
dc.date.available2024-04-16T15:55:32Z
dc.date.issued1887-11-22
dc.descriptionOs juizes de direito tem privilegio de fóro, mesmo tratando-se de factos criminosos praticados antes da nomeação.pt_BR
dc.description.abstractOs juízes de direito têm privilégio de foro, mesmo tratando-se de fatos criminosos praticados antes da nomeação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 89, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO_349
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5967
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectIncompetênciapt_BR
dc.subjectForo competentept_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.titleRECURSO_349pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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