APELACAO CIVEL_389

dc.contributor.authorCoelho, Ferreira
dc.contributor.authorBonino Primo e outros (apelantes); Cavatti Gaetano (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-19T16:53:19Z
dc.date.available2025-12-19T16:53:19Z
dc.date.issued1904-06-17
dc.descriptionIntelligencia do art. 72 § 24 da Constituição. Não póde exercer a profissão de advogado quem não tiver diploma scientifico. Os Estados não têm competencia a) para fazer declaração de direitos, b) para ampliarem ou restringirem direitos garantidos pela Constituição Federal, c) decretarem leis organicas para execução desta Constituição.pt_BR
dc.description.abstractInteligência do art. 72 § 24 da Constituição. Não pode exercer a profissão de advogado quem não tiver diploma científico. Os Estados não têm competência a) para fazer declaração de direitos, b) para ampliarem ou restringirem direitos garantidos pela Constituição Federal, c) decretarem leis orgânicas para execução desta Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 274-285, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_389
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11540
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_389pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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