APELACAO CIVEL_389
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inteligência do art. 72 § 24 da Constituição. Não pode exercer a profissão de advogado quem não tiver diploma científico. Os Estados não têm competência a) para fazer declaração de direitos, b) para ampliarem ou restringirem direitos garantidos pela Constituição Federal, c) decretarem leis orgânicas para execução desta Constituição.
Descrição
Intelligencia do art. 72 § 24 da Constituição. Não póde exercer a profissão de advogado quem não tiver diploma scientifico. Os Estados não têm competencia a) para fazer declaração de direitos, b) para ampliarem ou restringirem direitos garantidos pela Constituição Federal, c) decretarem leis organicas para execução desta Constituição.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 274-285, 1905.
