APELACAO CIVEL_1159

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O Dr. Antonio José Pinto (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-03T20:48:11Z
dc.date.available2026-02-03T20:48:11Z
dc.date.issued1906-06-20
dc.descriptionA acção ordinaria é meio habil para ser pedida á União Federal a restituição do desconto feito em vencimentos dos juizes federaes. Prescreve em cinco annos o direito de reclamar tal restituição. Não podem soffrer reducção os vencimentos dos magistrados federaes aposentados. Intelligencia do artigo 57 § 1º da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractA ação ordinária é meio hábil para ser pedida à União Federal a restituição do desconto feito em vencimentos dos juízes federais. Prescreve em cinco anos o direito de reclamar tal restituição. Não podem sofrer redução os vencimentos dos magistrados federais aposentados. Inteligência do artigo 57 § 1º da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 22-25, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1159
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11963
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1159pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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