AGRAVO COMERCIAL_1894_05_30_4

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBanco União Agrícola do Brasil de Crédito Real (agravante); Lourenço da Cruz Cardoso (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva Mafra (presidente); Costa França; H. Dodsworth
dc.date.accessioned2025-09-29T11:25:39Z
dc.date.available2025-09-29T11:25:39Z
dc.date.issued1894-05-30
dc.descriptionCompetencia do juiz singular do Tribunal Civil e Criminal para indeferir um pedido que requer acção de deposito. Intelligencia do art. 280 do Codigo Commercial; e art. 91 do Dec. n. 1030 e arts. 27 28 e 29 do Dec. n. 1334 de 28 de Março de 1893.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do juiz singular do Tribunal Civil e Criminal para indeferir um pedido que requer ação de depósito. Inteligência do art. 280 do Código Comercial; e art. 91 do Dec. n. 1030 e arts. 27 28 e 29 do Dec. n. 1334 de 28 de março de 1893.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.65, p. 69-70, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1894_05_30_4
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8931
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectDepósito
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1894_05_30_4pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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