HABEAS CORPUS_3405
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Tenente João Arnoso (impetrante); Polycarpo Marinho dos Santos (paciente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-15T20:34:09Z | |
| dc.date.available | 2025-12-15T20:34:09Z | |
| dc.date.issued | 1902-07-26 | |
| dc.description | É reputado vagabundo o individuo que não tem domicilio certo, não possue meios de subsistencia e não exerce profissão, officio ou qualquer mister em que ganhe a vida. A inexistencia de qualquer um destes tres elementos importa na inexistencia do delicto. No Estado do Pará não é a policia, e sim a justiça quem tem competencia para verificar a existencia ou inexistencia dos crimes. A prisão preventiva não tem logar nos crimes do art. 399, do Cod. Penal. (vagabundagem). | pt_BR |
| dc.description.abstract | É reputado vagabundo o indivíduo que não tem domicílio certo, não possui meios de subsistência e não exerce profissão, ofício ou qualquer mister em que ganhe a vida. A inexistência de qualquer um destes três elementos importa na inexistência do delito. No Estado do Pará não é a polícia, e sim a justiça quem tem competência para verificar a existência ou inexistência dos crimes. A prisão preventiva não tem lugar nos crimes do art. 399, do Cód. Penal. (vagabundagem). | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.92, p. 485-487, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_3405 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11294 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_3405 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- HABEAS CORPUS_3405.pdf
- Tamanho:
- 149.14 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- HABEAS CORPUS_3405
