HABEAS CORPUS_3405
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É reputado vagabundo o indivíduo que não tem domicílio certo, não possui meios de subsistência e não exerce profissão, ofício ou qualquer mister em que ganhe a vida. A inexistência de qualquer um destes três elementos importa na inexistência do delito. No Estado do Pará não é a polícia, e sim a justiça quem tem competência para verificar a existência ou inexistência dos crimes. A prisão preventiva não tem lugar nos crimes do art. 399, do Cód. Penal. (vagabundagem).
Descrição
É reputado vagabundo o individuo que não tem domicilio certo, não possue meios de subsistencia e não exerce profissão, officio ou qualquer mister em que ganhe a vida. A inexistencia de qualquer um destes tres elementos importa na inexistencia do delicto. No Estado do Pará não é a policia, e sim a justiça quem tem competencia para verificar a existencia ou inexistencia dos crimes. A prisão preventiva não tem logar nos crimes do art. 399, do Cod. Penal. (vagabundagem).
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 485-487, 1903.
