AGRAVO_1890_12_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.other[Antonio José da Costa e Cunha (agravante); Joaquim José Pereira Soares (agravado)]
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Luiz (presidente ad hoc); Napoleão S. de Oliveira; Gentil A. M. Bittencourt; Ernesto Chaves; Brandão de Vasconcellos
dc.date.accessioned2025-05-30T16:48:31Z
dc.date.available2025-05-30T16:48:31Z
dc.date.issued1890-12-05
dc.descriptionEm liquidação de firma commercial, o juiz dos orphãos só pode intervir nos termos do art. 353 do Cod. Commercial, isto é, nomeando tutor e um curador especial, que representem os interesses dos orphãos.pt_BR
dc.description.abstractEm liquidação de firma comercial, o juiz dos órfãos só pode intervir nos termos do art. 353 do Cód. Comercial, isto é, nomeando tutor e um curador especial, que representem os interesses dos órfãos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.56, p. 52, 1891.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1890_12_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7907
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLiquidaçãopt_BR
dc.subjectFirma comercialpt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectTutorpt_BR
dc.subjectCuradorpt_BR
dc.subjectLei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial)pt_BR
dc.titleAGRAVO_1890_12_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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