AGRAVO_1890_12_05

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Supremo Tribunal de Justiça

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Em liquidação de firma comercial, o juiz dos órfãos só pode intervir nos termos do art. 353 do Cód. Comercial, isto é, nomeando tutor e um curador especial, que representem os interesses dos órfãos.

Descrição

Em liquidação de firma commercial, o juiz dos orphãos só pode intervir nos termos do art. 353 do Cod. Commercial, isto é, nomeando tutor e um curador especial, que representem os interesses dos orphãos.

Palavras-chave

Liquidação, Firma comercial, Juiz, Tutor, Curador, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial)

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 52, 1891.

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