REVISTA COMERCIAL_8454
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel Marques das Neves Lobo e outros (recorrentes); Pinto, Leite & Irmãos (recorridos) | |
| dc.date.accessioned | 2019-06-18T18:00:42Z | |
| dc.date.available | 2019-06-18T18:00:42Z | |
| dc.date.issued | 1874-04-18 | |
| dc.description | 1. O arresto póde ser decretado contra o devedor commerciante matriculado, que intenta alienar ou Hypothecar bens de raiz, sem ficar com algum ou alguns equivalentes á divida - Intelligencia do art. 321 §§ 4º e 5º do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850; 2. Como o arresto se resolve pela penhora, é legitima a que se vem a fazer nos bens do abonador do fiador, cuja fiança substitue o arresto; 3. Férias não são impedimento que justifique o conhecer-se da appellação apresentada fóra do prazo legal | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. O arresto pode ser decretado contra o devedor comerciante matriculado, que intenta alienar ou hipotecar bens de raiz, sem ficar com algum ou alguns equivalentes a dívida - Inteligencia do art. 321 §§ 4º e 5º do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850; 2. Como o arresto se resolve pela penhora, é legitima a que se vem a fazer nos bens do abonador do fiador, cuja fiança substitui o arresto; 3. Férias não são impedimento que justifique o conhecer-se da apelação apresentada fora do prazo legal | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.4, p. 113-115,1874. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA COMERCIAL_8454 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1618 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Arresto | pt_BR |
| dc.subject | Penhora | pt_BR |
| dc.subject | Fiador | pt_BR |
| dc.title | REVISTA COMERCIAL_8454 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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