REVISTA COMERCIAL_8454
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O arresto pode ser decretado contra o devedor comerciante matriculado, que intenta alienar ou hipotecar bens de raiz, sem ficar com algum ou alguns equivalentes a dívida - Inteligencia do art. 321 §§ 4º e 5º do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850; 2. Como o arresto se resolve pela penhora, é legitima a que se vem a fazer nos bens do abonador do fiador, cuja fiança substitui o arresto; 3. Férias não são impedimento que justifique o conhecer-se da apelação apresentada fora do prazo legal
Descrição
1. O arresto póde ser decretado contra o devedor commerciante matriculado, que intenta alienar ou Hypothecar bens de raiz, sem ficar com algum ou alguns equivalentes á divida - Intelligencia do art. 321 §§ 4º e 5º do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850; 2. Como o arresto se resolve pela penhora, é legitima a que se vem a fazer nos bens do abonador do fiador, cuja fiança substitue o arresto; 3. Férias não são impedimento que justifique o conhecer-se da appellação apresentada fóra do prazo legal
Palavras-chave
Arresto, Penhora, Fiador
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 113-115,1874.
