RECURSO EXTRAORDINARIO_478

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorBruce Peebles and Company, limited (recorrentes); A Companhia Ferro Carril de Pernambuco (recorrida)
dc.date.accessioned2026-02-06T20:47:08Z
dc.date.available2026-02-06T20:47:08Z
dc.date.issued1907-01-19
dc.descriptionO recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal póde ser interposto independente de despacho do juiz a quo auctorisando-o. Só este Tribunal póde decidir si taes recursos têm ou não cabimento. Condições de admissibilidade dos mesmos recursos: intelligencia do art. 59 § 1º letras a e b. Recurso extraordinario de decisões de aggravo. A fiança ás custas é materia de direito processual.pt_BR
dc.description.abstractO recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal pode ser interposto independente de despacho do juiz a quo autorizando-o. Só este Tribunal pode decidir se tais recursos têm ou não cabimento. Condições de admissibilidade dos mesmos recursos: inteligência do art. 59 § 1º letras a e b. Recurso extraordinário de decisões de agravo. A fiança às custas é matéria de direito processual.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 403-415, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_478
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12104
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_478pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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