RECURSO EXTRAORDINARIO_527_2

Resumo

Em grão de recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal reforma a sentença da justiça local que decidir que, independentemente de transcrição, vale contra terceiros uma escritura publica de transmissão, intervivos, de imóvel susceptível de hipoteca. Inteligência do art. 8º do Decreto número 169 A de 1890. Condições de admissibilidade do recurso extraordinário.

Descrição

Em gráo de recurso extraordinario, o Supremo Tribunal Federal reforma a sentença da justiça local que decidir que, independente de transcripção, vale contra terceiros uma escriptura publica de transmissão, inter-vivos, de immovel susceptivel de hypotheca. Intelligencia do art. 8º do Decreto numero 169 A de 1890. Condições de admissibilidade do recurso extraordinario.

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Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 613-614, 1909.

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