APELACAO CIVEL_681

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMachado e Carvalho e outro (apelantes); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-01T18:27:33Z
dc.date.available2025-12-01T18:27:33Z
dc.date.issued1901-12-02
dc.descriptionPrescripção de dividas da Fazenda Nacional é de cinco annos. O requerimento ao Ministerio da Fazenda para a liquidação e pagamento de uma divida da União interrompe a prescripção. Intelligencia dos arts. 1º, 2° e 3° e 7º n. 2, do Decr. n. 857, de 12 de Novembro de 1851; do art. 20, da lei de 30 de Novembro de 1841, e dos arts. 175 e 176 da Consolidação das Leis Federaes. O principio da responsabilidade exclusiva e pessoal dos funccionarios publicos pelos abusos que commetterem no exercicio dos seus cargos é o unico que se póde inferir do art. 82 da Constituição e do art. 36 da Lei n. 85, de 12 de Setembro de 1892.pt_BR
dc.description.abstractPrescrição de dívidas da Fazenda Nacional é de cinco anos. O requerimento ao Ministério da Fazenda para a liquidação e pagamento de uma dívida da União interrompe a prescrição. Inteligência dos arts. 1º, 2° e 3° e 7º n. 2, do Decr. n. 857, de 12 de novembro de 1851; do art. 20, da lei de 30 de novembro de 1841, e dos arts. 175 e 176 da Consolidação das Leis Federais. O princípio da responsabilidade exclusiva e pessoal dos funcionários públicos pelos abusos que cometerem no exercício dos seus cargos é o único que se pode inferir do art. 82 da Constituição e do art. 36 da Lei n. 85, de 12 de setembro de 1892.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 442-448, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_681
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10889
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_681pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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