APELACAO CIVEL_681

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Prescrição de dívidas da Fazenda Nacional é de cinco anos. O requerimento ao Ministério da Fazenda para a liquidação e pagamento de uma dívida da União interrompe a prescrição. Inteligência dos arts. 1º, 2° e 3° e 7º n. 2, do Decr. n. 857, de 12 de novembro de 1851; do art. 20, da lei de 30 de novembro de 1841, e dos arts. 175 e 176 da Consolidação das Leis Federais. O princípio da responsabilidade exclusiva e pessoal dos funcionários públicos pelos abusos que cometerem no exercício dos seus cargos é o único que se pode inferir do art. 82 da Constituição e do art. 36 da Lei n. 85, de 12 de setembro de 1892.

Descrição

Prescripção de dividas da Fazenda Nacional é de cinco annos. O requerimento ao Ministerio da Fazenda para a liquidação e pagamento de uma divida da União interrompe a prescripção. Intelligencia dos arts. 1º, 2° e 3° e 7º n. 2, do Decr. n. 857, de 12 de Novembro de 1851; do art. 20, da lei de 30 de Novembro de 1841, e dos arts. 175 e 176 da Consolidação das Leis Federaes. O principio da responsabilidade exclusiva e pessoal dos funccionarios publicos pelos abusos que commetterem no exercicio dos seus cargos é o unico que se póde inferir do art. 82 da Constituição e do art. 36 da Lei n. 85, de 12 de Setembro de 1892.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 442-448, 1902.

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