DESPACHO INTERLOCUTORIO_1904_10_27

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A tutela dativa é conferida todas as vezes que os menores não tenham pais legítimos ou naturais; ou os tenham, porém de existência desconhecida e de ausência longa, salvo o direito de algum parente legitimo.

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A tutela dativa é conferida todas as vezes que os menores não tenham pais legitimos ou naturaes; ou os tenham, porém de existencia desconhecida e de ausencia longa, salvo o direito de algum parente legitimo.

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O Direito, v.33, n.97, p. 297-298, 1905.

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