APELACAO CIVEL_294

Resumo

A responsabilidade da administração de uma estrada de ferro, pelos danos ocorridos nos transportes por ela feitos, é regulada pelas Instruções organizadas pelo Ministério competente, instruções que fazem lei entre as partes e que respeitam a clássica distinção entre caso fortuito, culpa e dolo. Conforme as ditas Instruções, a administração da estrada somente no caso de dolo por parte do pessoal da mesma, fica sujeita à plena responsabilidade regulada pelo Cód. Comercial. Não tem valor jurídico depoimentos que não foram produzidos na causa e na dilação para a prova assinada.

Descrição

A responsabilidade da administração de uma estrada de ferro, pelos damnos occorridos nos transportes por ella feitos, é regulada pelas Instrucções organisadas pelo Ministerio competente, instrucções que fazem lei entre as partes e que respeitam á clássica distincção entre caso fortuito, culpa e dolo. Conforme as ditas Instrucções, a administração da estrada somente no caso de dolo por parte do pessoal da mesma, fica sujeita á plena responsabilidade regulada pelo Cod. Commercial. Não tem valor juridico depoimentos que não foram produzidos na causa e na dilação para a prova assignada.

Palavras-chave

Responsabilidade, Dano, Indenização, Perda de Mercadoria

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 17-20, 1898

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