APELACAO CIVEL_1424

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É improcedente a exceção rei judicatoe, se não concorrem os três requisitos legais – identidade de coisa – causa e pessoas. Tratando-se de exceção rei Judicatoe cuja decisão pode pôr fim ao feito e é conseguintemente apelável, se não é intentado o recurso, ela passa em julgado A nova citação para ser renovada a instância deve ser requerida pelo autor ou pelo réu, conforme o ato que determinou a suspensão da instância; e se esta teve lugar no período de uma exceção, incumbe a renovação da instância ao excipiente, que não pode invocar a sua falta para dirimir a ação em seu proveito. No caso de consistir a obrigação básica da ação na própria hipoteca, não pode contra esta ser invocada a prescrição dos quirógrafos (as letras ou títulos semelhantes) complementares do contrato hipotecário, como meio de perimir um direito creditório.

Descrição

É improcedente a excepção rei judicatoe, si não concorrem os tres requisitos legaes – identidade de cousa – causa e pessoas. Tratando-se de excepção rei Judicatoe cuja decisão póde pôr fim ao feito e é conseguintemente appellavel, si não é intentado o recurso, elIa passa em julgado A nova citação para ser renovada a instancia deve ser requerida pelo autor ou pelo réo, conforme o acto que determinou a suspensão da instancia ; e si esta teve logar no periodo de uma excepção, incumbe a renovação da instancia ao excipiente, que não póde invocar a sua falta para dirimir a acção em seu proveito. No caso de consistir a obrigação basica da acção na propria hypotheca, não póde contra esta ser invocada a prescripção dos chirographos (as lettras ou titulos semelhantes) complementares do contracto hypothecario, como meio de perimir um direito creditorio.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 328-346, 1898.

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