RECURSO CRIME_1897_12_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Confirmação do despacho de pronúncia no art. 151 do Cód. Penal de um maquinista que por imprudência foi causa de um desastre em estrada de ferro – Revogação da pronúncia do contramestre das oficinas da Companhia, o qual, tendo ascendência sobre o maquinista, não interveio para obviar o desastre, achando-se na ocasião no trem.
Descrição
Confirmação do despacho de pronuncia no art. 151 do Cod. Penal de um machinista que por imprudencia foi causa de um desastre em estrada de ferro – Revogação da pronuncia do contra-mestre das officinas da Companhia, o qual, tendo ascendencia sobre o machinista, não interveio para obviar o desastre, achando-se na occasião no trem.
Palavras-chave
Pronúncia, Imprudência, Estrada de ferro, Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00151
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 84-92, 1898.
