RECURSO CRIME_64

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É legítimo o recurso interposto da decisão que julgou procedente a incompetência da Justiça Federal para conhecer dos crimes definidos nos arts. 189 e 190 do Cód. Penal e de que trata uma denúncia dada contra empregado particular de agente do correio, visto se achar tal recurso compreendido no art.54 n. 2 letra b da Lei n. 221 de 1894, por ser a decisão recorrida equivalente a despacho de rejeição de denúncia. É competente a justiça federal para processar e julgar, pelo art. 20 n. 8 da citada Lei n. 221, os delitos de interceptação ou subtração de correspondência oficial ou particular, confiada às linhas postais ou telegráficas da União, quando mesmo cometidos por pessoas estranhas à respectiva administração.

Descrição

É legitimo o recurso interposto da decisão que julgou procedente a incompetencia da Justiça Federal para conhecer dos crimes definidos nos arts. 189 e 190 do Cod. Penal e de que trata uma denuncia dada contra empregado particular de agente do correio, visto se achar tal recurso comprehendido no art.54 n. 2 lettra b da Lei n. 221 de 1894, por ser a decisão recorrida equivalente a despacho de rejeição de denuncia. É competente a justiça federal para processar e julgar, pelo art. 20 u. 8 da citada Lei n. 221, os delictos de interceptação ou subtracção de correspondencia official ou particular, confiada ás linhas postaes ou telegraphicas da União, quando mesmo commettidos por pessoas estranhas á respectiva administração.

Palavras-chave

Crime, Incompetência, Correspondência postal, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00189 Art 00190, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00020 Inc 08 Art 000054 Inc 02 Aln b

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 557-560, 1898.

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