APELACAO COMERCIAL_973

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Uma letra de terra não deixa de ser título líquido e acionável por assinação de dez dias, embora seja ilíquido o penhor adjeto, a obrigação da dita letra. O credor pignoratício tem direito a ação pela obrigação principal – ação pessoal – e à ação real pelos bens móveis obrigados diretamente a ela, e exerce esse direito ou nos termos comuns – separada a execução da ação – ou cumulativamente pelo meio especial executivo, sendo que na ação de excussão de penhor dá-se uma cumulação, embora imprópria, de ações, pois nela a ação pessoal se junta à real, como na ação hipotecária. Esse direito do credor pignoratício é facultativo, não havendo princípio algum jurídico ou disposição legal que lhe impeça a opção entre uma e outra ação.

Descrição

Uma lettra de terra não deixa de ser titulo liquido e accionavel por assignação de dez dias, embora seja illiquido o penhor adjecto, á obrigação da dita lettra. O credor pignoraticio tem direito á acção pela obrigaçao principal – acção pessoal – e á acção real pelos bens moveis obrigados directamente á ella, e exerce esse direito ou nos termos communs – separada a execução da acção – ou cumulativamente pelo meio especial executivo, sendo que na acção de excussão de penhor dá-se uma cumulação, embora impropria, de acções, pois nella a acção pessoal se junta á real, como na acção hypothecaria. Esse direito do credor pignoraticio é facultativo, não havendo principio algum juridico ou disposição legal que lhe impeça a opção entre uma e outra acção.

Palavras-chave

Título, Credor, Penhor

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 525-540, 1898.

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