CONFLITO DE JURISDICAO_64
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Crime de falsificação de estampilhas do selo federal (art. 247 do Cód. Penal) e de apólices de dívida pública estadual (art. 245), ainda que cometidos pelos mesmos indivíduos com as circunstâncias de contemporaneidade dos fatos e identidade de instrumento, nenhuma relação de conexidade têm entre si. Pelo que, seus respectivos processos devem correr em juízos diversos, competindo à justiça federal o processo e julgamento do 1º e à justiça estadual do 2º dos ditos crimes.
Descrição
Crime de falsificação de estampilhas do sello federal (art. 247 do Cod. Penal) e de apolices de divida publica estadoal (art. 245), ainda que commetidos pelos mesmos individuos com as circumstancias de contemporaneidade dos factos e identidade de instrumento, nenhuma relação de connexidade têm entre si. Pelo que, seus respectivos processos devem correr em juizos diversos, competindo á justiça federal o processo e julgamento do 1º e á justiça estadoal do 2º dos ditos crimes.
Palavras-chave
Crime, Falsificação, Competência, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00245 Art 00247
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 546-548, 1897.
