AGRAVO CIVEL_184

Resumo

A avaliação dos danos feita antes da ação para o fim de fundamentar o pedido tem o caráter de provisória, e a sentença que, baseada nela, julga improcedentes os artigos de liquidação, não pode ser mantida.

Descrição

A avaliação dos damnos feita antes da acção para o fim de fundamentar o pedido tem o caracter de provisoria, e a sentença que, baseada n'ella, julga improcedentes os artigos de liquidação, não póde ser mantida.

Palavras-chave

Dano, Liquidação

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 522-523, 1897.

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