APELACAO COMERCIAL_1897_06_03

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Dissolvida uma sociedade, perece a firma comercial sob a qual ela exercia o comércio. A continuação da firma à porta de um dos sócios, que fundou nova sociedade, é um ato de concorrência desleal contra a sociedade fundada por um dos outros sócios, cujo nome fazia parte dela.

Descrição

Dissolvida uma sociedade, perece a firma commercial sob a qual ella exercia o commercio. A continuação da firma á porta de um dos socios, que fundou nova sociedade, é um acto de concurrencia desleal contra a sociedade fundada por um dos outros socios, cujo nome fazia parte della.

Palavras-chave

Sócio, Concorrência desleal

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 359-420, 1897.

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