RECURSO DE HABEAS CORPUS_912

Resumo

Habeas-corpus – Concede-se ao réu, maior de 14 e menor de 17 anos, pronunciado por juiz competente em crime cujo máximo da pena é prisão celular por quatro anos, a fim de que seja admitido a prestar fiança e possa livrar-se solto. inteligência do art. 65 combinado com o art. 304 § único do Código Penal.

Descrição

Habeas-corpus: – Concede-se ao réo, maior de 14 e menor de 17 annos, pronunciado por juiz competente em crime cujo maximo da pena é prisão cellular por quatro annos, afim de que seja admittido a prestar fiança e possa livrar-se solto. lntelligencia do art. 65 combinado com o art. 304 § unico do Codigo Penal.

Palavras-chave

Pronúncia, Prisão, Fiança, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00065 Art 00304 Parágrafo único

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 308-311, 1897.

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