REVISAO CRIMINAL_1897_02_03
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se dá cumplicidade criminal quando o concurso que a constitui, não é prestado dolosamente, isto é, com ciência e consciência do crime.
Descrição
Não se dá cumplicidade criminal quando o concurso que a constitue, não é prestado dolosamente, isto é, com sciencia e consciencia do crime.
Palavras-chave
Dolo, Concurso de crimes
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 290-302, 1897.
