REVISAO CRIME_1897_02_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Júri – seus caracteres essenciais. – Questão de supressão: a) das recusações peremptórias de jurados pelas partes, b) do escrutínio secreto. Não excede os limites das funções do seu cargo, antes exerce-as regularmente, o juiz presidente do tribunal do Júri que na aplicação da lei judiciária do Estado na parte relativa à recusa motivada de jurados e ao voto descoberto que ela prescreve deixa de executá-la por julgá-la inconstitucional, porquanto, os juízes estaduais, como os federais, têm faculdade para, no exercício de suas funções, deixarem de aplicar as leis inconstitucionais. Inteligência do art. 59 n. III da Const. Fed. do art. 226 do Cód. Pen., do art. 13 § 10 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894 e do art. 8° da lei do Estado do Rio Grande do Sul (organização judiciária) sob n. 10 de 16 de dezembro de 1895.
Descrição
O Jury – seus caracteres essenciaes. – Questão de suppressão: a) das recusações peremptorias de jurados pelas partes, b) do escrutinio secreto. Não excede os limites das funcções do seu cargo, antes exerce-as regularmente, o juiz, presidente do tribunal do Jury, que, na applicação da lei judiciaria do Estado na parte relativa á recusa motivada de jurados e ao voto descoberto que ella prescreve deixa de executaI-a por julgaI-a inconstitucional, porquanto, os juizes estadoaes, como os federaes, teem faculdade para, no exercicio de suas funcções, deixarem de applicar as leis inconstitucionaes. Intelligencia do art. 59 n. III da Const. Fed. do art. 226 do Cod. Pen., do art. 13 § 10 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894 e do art. 8° da lei do Estado do Rio Grande do Sul (organisação judiciaria) sob n. 10 de 16 de Dezembro de 1895.
Palavras-chave
Júri, Jurado, Competência, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Inc III, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00226, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00013 Par 10, Rio Grande do Sul, Lei n. 10, de 16 de dezembro de 1895 Art 00008
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 15-146, 1897.
