RECURSO CRIME_1895_05_01
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Queixa dada contra governador de Estado perante o juiz seccional. A competência privativa da justiça federal estabelecida no art. 60, letra i da Constituição da República restringe-se implícita e explicitamente aos crimes políticos cometidos contra a União ou contra sua intervenção constitucional nos Estados. Inteligência do art. 60, letra i da Constituição, art. 83 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894 e arts. 113 e 114, cap. 10, liv. 2, tít. 40 do Código Penal.
Descrição
Queixa dada contra governador de Estado perante o juiz seccional. A competencia privativa da justiça federal estabelecida no art. 60, lettra i da Constituição da Republica restringe-se implicita e explicitamente aos crimes politicos commetidos contra a União ou contra sua intervenção constitucional nos Estados. Intelligencia do art. 60, lettra i da Constituição, art. 83 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894 e arts. 113 e 114, cap. 10, liv. 2, tit. 40 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Crime de responsabilidade, Governador
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 309-310, 1895.
