RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_02
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não assiste aos Estados o direito de tributar sob a denominação de imposto de estatística, patente comercial, ou outra qualquer, as mercadorias que figurem no giro de seu comércio, destinados ao consumo em seu território, arrecadando as respectivas taxas como parte de sua receita. Inconstitucionalidade do referido imposto. Inteligência do art. 9° n. 1 combinado com o art. 9° n. 3 da Constituição Brasileira.
Descrição
Não assiste aos Estados o direito de tributar sob a denominação de imposto de estatistica, patente commercial, ou outra qualquer, as mercadorias que figurem no gyro de seu commercio, destinados ao consumo em seu territorio, arrecadando as respectivas taxas como parte de sua receita. Inconstitucionalidade do referido imposto. Intelligencia do art. 9° n. 1 combinado com o art. 9° n. 3 da Constituição Brazileira.
Palavras-chave
Imposto
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 548-550, 1895.
