APELACAO CIVIL_1894_12_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Turbação anterior e receio de: novas turbações ou turbação permanente e continua. Aplicação da ação de manutenção. O receio da turbação iminente, sem turbação atual é o fundamento do interdito proibitório ou embargos à primeira. Pode intentar a ação de manutenção da posse, tendo por fundamento a posse jurídica, quando turbada sua posse por outro consócio, o copossuidor de parte determinada, embora pro indiviso o todo.
Descrição
Turbação anterior e receio de: novas turbações ou turbação permanente e continua. Applicação da acção de manutenção. O receio da turbação imminente, sem turbacão actual é o fundamento do interdicto prohibitorio ou embargos á primeira. Pode intentar a acção de mantenção da posse, tendo por fundamento a posse juridica, quando turbada sua posse por outro consocio, o co-possuidor de parte determinada, embora pro indiviso o todo.
Palavras-chave
Turbação, Posse
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 340-343, 1895.
