EMBARGOS CIVEIS_1894_07_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Parceria agrícola e seu meio de prova. Restituição de menores quanto a atos e termos processuais. Admissibilidade de segundos embargos. Na indenização de benfeitorias necessárias e uteis, ou pagáveis, permite-se compensação por via de liquidação na execução.
Descrição
Parceria agricola e seu meio de prova. Restituição de menores quanto a actos e termos processoaes. Admissibilidade de segundos embargos. Na indemnisacão de bemfeitorias necessarias e uteis, ou pagaveis, permitte-se compensação por via de liquidação na execução.
Palavras-chave
Menor, Indenização, Benfeitoria
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 18-29, 1895.
