EMBARGOS CIVEIS_1893_04_11

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Supremo Tribunal Federal

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Competência de julgar do juiz local nomeado pelo governo da União, quando já se achava promulgada a Constituição do seu estado. O exequente não é responsável por perdas e danos resultantes de uma penhora indevida feita em bens de outrem que não o executado; porquanto os oficiais de justiça encarregados da diligência não são mandatários daqueles que lhes recorrem ao seu ministério no intuito de tornarem efetivos os seus direitos, e sim funcionários que agem por força da lei e em nome do poder público no desempenho de qualquer das atribuições de seu ofício. Os oficiais de justiça estão sujeitos a responder por seus bens às perdas e danos que ocasionarem às partes.

Descrição

Competencia de julgar do juiz local nomeado pelo governo da União, quando já se achava promulgada a Constituição do seu estado. O exequente não é responsavel por perdas e damnos resultantes de uma penhora indevida feita em bens de outrem que não o executado; porquanto os officiaes de justiça encarregados da deligencia não são mandatarios daquelles que recorrem-lhes ao seu ministerio no intuito de tornarem effectivos os seus direitos, e sim funccionarios que agem por força da lei e em nome do poder publico no desempenho de qualquer das attribuições de seu officio. Os officiaes de justiça estão sugeitos a responder por seus bens ás perdas e damnos que occasionarem ás partes.

Palavras-chave

Competência, Perdas e danos, Penhora

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 333-338, 1894.

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