PROCESSO CRIME_1891_11_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Instaurado o processo por crime comum do § único do art. 304 do Cód. Penal e se antes dos 30 dias tornarem-se leves os ferimentos, deverá o juiz, segundo a lei orgânica da magistratura do Estado do Pará, mandar instaurar novo processo que siga a marcha dos crimes policiais.
Descrição
Instaurado o processo por crime commum do § unico do art. 304 do Cod. Penal e si antes dos 30 dias tornarem-se leves os ferimentos, deverá o juiz, segundo a lei organica da magistratura do Estado do Pará, mandar instaurar novo processo que siga a marcha dos crimes policiaes.
Palavras-chave
Crime comum, Juiz
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 74-77, 1894.
