RECURSO EXTRAORDINARIO_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A aplicabilidade de lei estrangeira a uma verba testamentaria, tratando-se de espólio de estrangeiro, e não sendo a espécie prevista em tratado ou convenção internacional, é caso de recurso extraordinário, em virtude do art. 61 n. 2 da Constituição Federal. A transferência de uma apólice de seguro de vida, por verba testamentaria, importando um legado, está sujeita às disposições que regulam a quota disponível, a comunhão e a herança; e assim deve o mesmo legado entrar no monte partível para todos os efeitos de direito.

Descrição

A applicabilidade de lei estrangeira a uma verba testamentaria, tratando-se de espolio de estrangeiro, e não sendo a especie prevista em tratado ou convenção internacional, é caso de recurso extraordinario, em virtude do art. 61 n. 2 da Constituição Federal. A transferencia de uma apolice de seguro de vida, por verba testamentaria, importando um legado, está sujeita ás disposições que regulam a quota disponivel, a communhão e a herança; e assim deve o mesmo legado entrar no monte partivel para todos os effeitos de direito.

Palavras-chave

Espólio, Seguro

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 8-10, 1894.

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