APELACAO CIVEL_1893_06_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Modo de fazer cessar a comunhão de terras do domínio particular. A Ord. liv. 4º tít. 96 § 5º não é aplicável à propriedade agrícola – engenho de fabricar açúcar – cujo privilégio de integridade foi extinto pelo Decr. n. 169 A de 19 de janeiro de 1890, ficando, por isso, tal propriedade sujeita ao direito comum.
Descrição
Modo de fazer cessar a communhão de terras do dominio particular. A Ord. liv. 4.° tit. 96 § 5.° não é applicavel á propriedade agricola – engenho de fabricar assucar – , cujo privilegio de integridade foi extincto pelo Decr. n. 169 A de 19 de Janeiro de 1890, ficando, por isso, tal propriedade sujeita ao direito commum.
Palavras-chave
Terra, Propriedade, Engenho de açúcar
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 491-492, 1893.
