HABEAS CORPUS_297

Resumo

Habeas corpus. Conspiração tentada no estado de S. Paulo. À justiça federal compete conhecer e julgar somente os crimes políticos que afetam a existência e segurança da União; aos juízes e tribunais dos estados cabe o conhecimento dos demais crimes políticos. É ilegal o constrangimento ordenado pela autoridade federal, sendo os pacientes indiciados autores de um crime político que, quando provado, perturbaria apenas o governo autonômico e a constituição peculiar de um estado. Inteligência da constituição, art. 60 letra i; Dec. n. 848 de 11 de outubro de 1890, art. 15 letra i, e Cód. Penal, art. 115.

Descrição

Habeas-corpus. Conspiração tentada no estado de S. Paulo. Á justiça federal compete conhecer e julgar sómente os crimes politicos que affectão a existencia e segurança da União; aos juizes e tribunaes dos estados cabe o conhecimento dos demais crimes politicos. E' illegal o constrangimento ordenado pela autoridade federal, sendo os pacientes indiciados autores de um crime politico que, quando provado, perturbaria apenas o governo autonomico e a constituição peculiar de um estado. Intelligencia da Constituição, art. 60 letra i; Dec. n. 848 de 11 de Outubro de 1890, art. 15 letra i, e Cod. Penal, art. 115.

Palavras-chave

Crime

Citação

O Direito, v.20, n.58, p. 313-329, 1892.

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