HABEAS CORPUS_1891_10_16

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É caso de ficar custodiado o embriagado, até passar a embriaguez. Sofre constrangimento ilegal quem for preso pelos delitos de embriaguez, injúrias e ofensas a moral pública sem se lavrar o auto de flagrante e formar-se o competente processo, sendo esses delitos daqueles em que os réus se livram soltos, quando não são vagabundos e têm domicílio certo. Por infração de posturas ninguém pode ser preso senão em virtude de sentença irrevogável.

Descrição

E' caso de ficar custodiado o embriagado, até passar a embriaguez. Soffre constrangimento illegal quem fôr preso pelos delictos de embriaguez, injurias e offensas á moral publica sem se lavrar o auto de flagrante e formar se o competente processo, sendo esses delictos daquelles em que os réos se livram soltos, quando não são vagabundos e têm domicilio certo. Por infracção de posturas ninguem pode ser preso senão em virtude de sentença irrevogavel.

Palavras-chave

Constrangimento ilegal, Flagrante, Processo, Réu, Domicílio, Sentença

Citação

O Direito, v.20, n.57, p. 110-113, 1892.

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