ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O interlocutório que, em causa de nunciação de obra nova; manda levantar o embargo, mediante caução, não contém dano irreparável, e, por isso, não autoriza o recurso de agravo. A caução pode ser prestada independente do decurso dos três meses do embargo.

Descrição

O interlocutorio que, em causa de nunciação de obra nova; manda levantar o embargo, mediante caução, não contém damno irreparavel, e, por isso, não auctorisa o recurso de aggravo. A caução pode ser prestada independente do decurso dos tres mezes do embargo.

Palavras-chave

Nunciação de obra nova, Caução, Dano irreparável

Citação

O Direito, v.20, n.57, p. 61-64, 1892.

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