REVISTA CIVEL_11215

Resumo

Nulidade do julgamento decretada em grau de revista por não ter sido a apelação apresentada à Relação no prazo legal. A arrematação feita em inventário, no juízo dos órfãos, é anulável, por meio de ação ordinária, se por sentença proferida em juízo competente tiver sido decretada a nulidade do testamento, por motivo do qual se fez tal inventário. A omissão de embargos a arrematação não obsta a propositura da ação para pedir-se sua nulidade.

Descrição

Nullidade do julgamento decretada em gráu de revista por não ter sido a appellação apresentada á Relação no prazo legal. A arrematação feita em inventario, no juizo dos orphãos, é anullavel, por meio de acção ordinaria, si por sentença proferida em juizo competente tiver sido decretada a nullidade do testamento, por motivo do qual se fez tal inventario. A ommissão de embargos a arrematação não obsta a propozitura da acção para pedir-se sua nullidade.

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Prazo, Inventário, Juízo, Sentença, Testamento

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 352-361, 1890.

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