APELACAO COMERCIAL_1889_09_24

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. É nula de pleno direito a escritura de hipoteca lavrada com preterição do disposto no art. 8º da lei de 5 de outubro de 1885; 2. O mutuário pode, por via de embargos, na ação proposta pelo mutuante, pedir a declaração, da nulidade da escritura; 3. Incorre em responsabilidade o tabelião que omitir, na escritura, a declaração de se acharem ou não os bens hipotecados sujeitos a hipotecas legais.

Descrição

1. E' nulla de pleno direito a escriptura de hypotheca lavrada com preterição do disposto no art. 8º da lei de 5 de outubro de 1885; 2. O mutuario póde, por via de embargos, na acção proposta pelo mutuante, pedir a declaração, da nullidade da escriptura; 3. Incorre em responsabilidade o tabellião que ommittir, na escriptura, a declaração de se acharem ou não os bens hypothecados sujeitos a hypothecas legaes.

Palavras-chave

Escritura, Hipoteca, Ação, Nulidade, Bens

Citação

O Direito, v.18, n.51, p. 91-93, 1890.

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