PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1140

Resumo

Juiz de direito que larga o exercício do cargo sem prévia licença de superior legítimo não incorre na sanção penal do art. 157 do Cód. Crim. se assim procedeu violentado por moléstia.

Descrição

Juiz de direito que larga o exercicio do cargo sem prévia licença de superior legitimo não incorre na sancção penal do art. 157 do Cod. Crim. se assim procedeu violentado por molestia.

Palavras-chave

Juiz de direito, Licença, Brasil. Código criminal (1830) Art 00157

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 421, 1889.

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