APELACAO COMERCIAL_1888_03_20

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Supremo Tribunal de Justiça

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É responsável solidário, como sócio tácito de uma firma mercantil, aquele que, posto empregado público, não consegue elidir a presunção legal que contra si se induz da prática de atos das espécies enumeradas no art. 305 do Código Comercial.

Descrição

E' responsavel solidario, como socio tacito de uma firma mercantil, aquelle que, posto empregado publico, não consegue elidir a presumpção legal que contra si se induz da pratica de actos das especies enumeradas no art. 305 do Codigo Commercial.

Palavras-chave

Sócio, Responsabilidade, Brasil. Código comercial (1850) Art 00305

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 42-49, 1888.

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