RECURSO ELEITORAL_4012
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não prova a habilitação de saber ler e escrever o alistando, cuja letra e firma sendo reconhecidas por escrivães de paz, falta entretanto no reconhecimento o sinal público que deve ter todo o tabelião nos termos da Ord. liv. 1º. tít. 80 § 1º.
Descrição
Não prova a habilitação de saber lêr e escrever o alistando, cuja letra e firma sendo reconhecidas por escrivães de paz, falta entretanto no reconhecimento o signal publico que deve ter todo o tabellião nos termos da Ord. liv. 1º. tit. 80 § 1.º.
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Eleitor, Alfabetização
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 201, 1888.
