APELACAO CRIME_768

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Supremo Tribunal de Justiça

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A disposição do art.332 do Cód. do Proc. Crim. tem aplicação nas respostas do júri aos quesitos sobre circunstâncias agravantes.

Descrição

A disposição do art.332 do Cod. do Proc. Crim. tem applicação nas respostas do jury aos quesitos sobre circumstancias agravantes.

Palavras-chave

Júri, Circunstância agravante, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00332

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 301, 1887.

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