AGRAVO CIVEL_1887_03_04
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Publisher
Supremo Tribunal de Justiça
Abstract
Não há lugar prosseguir na arrecadação dos bens da herança, cujos herdeiros, portugueses, se fazem representar por procurador para recebê-los e entrar na posse deles. A sentença que assim decide, não pode ser reformada por mero despacho do juiz, em cumprimento de ordem do poder executivo, que nenhuma competência tem para intervir no caso.
Description
Não ha lugar proseguir na arrecadação dos bens da herança, cujos herdeiros, portuguezes, se fazem representar por procurador para recebeI-os e entrar na posse delles. A sentença que assim decide, não póde ser reformada por mero despacho do juiz, em cumprimento de ordem do poder executivo, que nenhuma competencia tem para intervir no caso.
Keywords
Arrematação de bem, Herança, Herdeiro, Procurador, Sentença, Despacho
Citation
O Direito, v.15, n.43, p. 77-92, 1887.
