HABEAS CORPUS_1887_02_24
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A favor de escravo não tem lugar o recurso de habeas corpus por não ser cidadão, e ter restritos os direitos criminais e civis. Não se pode dizer – preso sem processo – quem tem contra si inquérito, e denúncia provavelmente dada.
Descrição
A favor de escravo não tem lugar o recurso de Habeas-corpus por não ser cidadão, e ter restrictos os direitos criminaes e civis. Não se póde dizer – preso sem processo – quem tem contra si inquerito, e denuncia provavelmente dada.
Palavras-chave
Escravo, Homicídio, Habeas corpus, Inquérito, Denúncia, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00340
Citação
O Direito, v.15, n.42, 1887, p. 520-521
